O presente trabalho insere-se dentro do tema mais vasto – transversal, determinante, na matéria da corporate governance -, o do princípio da lealdade, do qual é uma decorrência.
O princípio da lealdade – como dever geral dos gerentes ou administradores da sociedade – encontra-se expressamente consagrado no Código das Sociedades Comerciais, no seu art.º 64.º, n.º 1, al. b).
Tal consagração ocorreu aquando da grande revisão do diploma de 2006. Porém, o conceito amplo ou indeterminado de lealdade (ele próprio também uma decorrência do princípio geral da boa fé), desde sempre fez parte da estrutura essencial da regulamentação das sociedades, encontrando-se as suas manifestações concretas ao longo de todo o código.